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Sex, 26 de Agosto de 2011 13:11 |
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Natureza de Operação: 5.911 - Amostra Grátis (dentro do Estado) 6.911 - Amostra Grátis (fora do Estado)
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Sex, 26 de Agosto de 2011 13:14 |
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Conceito: São consideradas brindes as mercadorias que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tenham sido adquiridas para distribuição gratuita a consumidor ou usuário final.
Conforme se verifica, excluem-se do conceito de brindes as mercadorias de fabricação própria e as que constituem objeto normal de comercialização, as quais, se forem distribuídas, ficarão sujeitas às regras fiscais pertinentes às demais operações e, em especial, ao valor mínimo que a legislação do ICMS estabelece como base de cálculo.
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Sex, 26 de Agosto de 2011 13:16 |
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Entende-se por consignação industrial a operação na qual ocorre remessa, com preço fixado, de mercadoria com finalidade de integração ou consumo no processo industrial, em que o faturamento dar-se-á quando da utilização desta mercadoria pelo destinatário (de acordo com Decreto n° 45.490/2000).
A) REMESSA DE MERCADORIA EM CONSIGNAÇÃO
Natureza de Operação: 5.917 - Remessa em consignação industrial (dentro do Estado) 6.917 - Remessa em consignação industrial (fora do Estado)
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Sex, 26 de Agosto de 2011 13:18 |
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Natureza de Operação: 5.905 - Remessa para Depósito (dentro do Estado) 6.905 - Remessa para Depósito (fora do Estado)
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Sex, 26 de Agosto de 2011 13:20 |
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Natureza de Operação: 5.910 - Doação (dentro do Estado) 6.910 - Doação (fora do Estado) Quanto ao ICMS: Tributada (com exceções) Quanto ao IPI: Tributada
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Sex, 26 de Agosto de 2011 13:21 |
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Natureza de Operação: 5.949 - Distribuição de refeições (dentro do Estado) Emitir Nota Fiscal de Saída, a cada Nota Fiscal de compra de refeições.
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Sex, 26 de Agosto de 2011 13:22 |
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A) Dentro do Estado:
Natureza de Operação: 5.949 - Mudança de endereço
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Sex, 26 de Agosto de 2011 13:24 |
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São conceituados como sucata na Legislação do ICMS, papel usado e aparas de papel, sucatas de metais, cacos de vidros, retalhos, fragmentos e resíduos de plásticos, de tecidos ou de borracha, de sebo (exceto sebo industrial), de couro ou pele em estado fresco, salmourado ou salgado, de osso, de pelanca, de chifre e de casco de animais.
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Sex, 26 de Agosto de 2011 13:26 |
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Caracteriza-se Comodato: Empréstimo Gratuito.
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Sex, 26 de Agosto de 2011 13:29 |
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Natureza de Operação: 5.912 - Remessa de Demonstração (dentro do Estado) 6.912 - Remessa de Demonstração (fora do Estado)
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Sex, 26 de Agosto de 2011 13:31 |
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Conceito: Caracteriza-se industrialização, a operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo-transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou reacondicionamento.
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Sex, 26 de Agosto de 2011 13:37 |
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Natureza de Operação: 5.905 - Remessa para Armazéns (dentro do Estado)
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Sex, 26 de Agosto de 2011 13:39 |
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De acordo com o Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto n° n° 4.544/02, artigo 5º, as operações de reparo de produtos com defeito de fabricação, inclusive mediante substituição de partes e peças, não sofrerão incidência do IPI, devendo-se obedecer os procedimentos legais:
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Sex, 26 de Agosto de 2011 13:41 |
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Natureza de Operação: 5.916 - Retorno de Conserto (dentro do Estado) 6.916 - Retorno de Conserto (fora do Estado)
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Sex, 26 de Agosto de 2011 13:43 |
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Natureza de Operação: 5.913 - Retorno de Demonstração (dentro do Estado) O retorno deverá ocorrer no prazo máximo de 60 dias. • No caso do adquirente não ficar com a mercadoria: Emitir Nota Fiscal de "Retorno de Demonstração" com os dados da Nota Fiscal de entrada e impostos (IPI).
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Sex, 26 de Agosto de 2011 13:45 |
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Natureza de Operação: 5.902 - Retorno de mercadoria industrializada (dentro do Estado) 6.902 - Retorno de mercadoria industrializada (fora do Estado) 5.124 - Mão-de-obra e Matéria-Prima aplicada na industrialização (dentro do Estado) 6.124 - Mão-de-obra e Matéria-Prima aplicada na industrialização (fora do Estado) 5.903 / 6.903 - Refere-se ao retorno da mercadoria recebida pela indústria e não aproveitada.
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Sex, 26 de Agosto de 2011 13:46 |
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Mercadoria que fora adquirida para Industrialização, comercialização ou de própria produção, quando utilizado para uso, consumo ou integração do ativo fixo.
Emitir Nota Fiscal de transposição do estoque: Natureza de Operação: 5.927 - Outras saídas. Transposição do estoque para o............
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Sex, 26 de Agosto de 2011 13:47 |
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Cabe a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 e 1-A, nas vendas à vista a consumidor pessoa física não contribuinte em que as mercadorias forem retiradas pelo comprador ou por ele consumida no recinto do estabelecimento.
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Sex, 26 de Agosto de 2011 13:49 |
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Empresa A Deverá emitir as seguintes notas fiscais: 1ª Nota Fiscal Natureza de Operação: 5.923 - Remessa por conta e ordem de terceiros (dentro do Estado) 6.923 - Remessa por conta e ordem de terceiros (fora do Estado) Essa nota fiscal servirá para acompanhar a mercadoria sem o destaque do ICMS, onde além dos requisitos exigidos deverá constar o nome e endereço do emitente (Empresa B).
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Sex, 26 de Agosto de 2011 13:51 |
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Natureza de Operação: 5.551 - Venda de Ativo Fixo (dentro do Estado) 6.551 - Venda de Ativo Fixo (fora do Estado) 7.551 - Venda de Ativo Fixo (exterior)
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Sex, 26 de Agosto de 2011 13:53 |
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Natureza de Operação: 5.101 - Vendas de produtos de fabricação própria (dentro do Estado)
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Sex, 26 de Agosto de 2011 13:12 |
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No ato da entrada da mercadoria, o contribuinte poderá adotar o seguinte procedimento:
Nota Fiscal de saída, conforme abaixo: Natureza de Operação: 5.949 - Distribuição de Cesta Básica (dentro do Estado) 6.949 - Distribuição de Cesta Básica (fora do Estado)
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Sex, 26 de Agosto de 2011 13:15 |
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Deverá ser emitida nota fiscal de entrada na aquisição de qualquer mercadoria adquirida de pessoa física, inclusive ativo fixo.
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Sex, 26 de Agosto de 2011 13:17 |
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A) REMESSA DE MERCADORIA EM CONSIGNAÇÃO
Natureza de Operação: 5.917 - Remessa em consignação (dentro do Estado) 6.917 - Remessa em consignação (fora do Estado) • Para estas operações, haverá incidência dos impostos.
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Sex, 26 de Agosto de 2011 13:19 |
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Por contribuintes: Natureza de Operação:5.202 - Devolução de compra para comercialização (dentro do Estado)
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Sex, 26 de Agosto de 2011 13:20 |
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A) Exportação Direta Natureza de Operação: 7.101 - Exportação Direta 7.102 - Exportação Direta
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Sex, 26 de Agosto de 2011 13:22 |
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Toda importação de mercadorias deverá ser objeto de emissão de nota fiscal de entrada. Essa nota fiscal de entrada deverá conter os seguintes requisitos: Natureza de Operação: 3.101 - Compra para Industrialização; 3.102 - Compra para Comercialização; 3.126 - Compra para utilização na Prestação de Serviço; 3.551 - Compra de ativo fixo; 3.556 - Compra de material para uso/consumo; 3.949 - Outras Entradas
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Sex, 26 de Agosto de 2011 13:23 |
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A) Sinistro de Mercadorias, exceto furto de veículo: Natureza de Operação: 5.949 - Companhia Seguradora (dentro do Estado) 6.949 - Companhia Seguradora (fora do Estado)
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Sex, 26 de Agosto de 2011 13:25 |
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ou reparo, lubrificação, revisão de bens do ativo fixo ou de uso e consumo do estabelecimento.
Natureza de Operação: 5.915 - Remessa para conserto (dentro do Estado) 6.915 - Remessa para conserto (fora do Estado)
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Sex, 26 de Agosto de 2011 13:27 |
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Para empréstimo de máquinas, equipamentos, ferramentas e objetos de uso do contribuinte. Natureza de Operação: 5.949 - Remessa em Empréstimo (dentro do Estado) 6.949 - Remessa em Empréstimo (fora do Estado) Natureza de Operação: 5.908 e 6.908- Remessa de locação/comodato
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Sex, 26 de Agosto de 2011 13:31 |
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Natureza de Operação: 5.912 - Remessa em Demonstração (dentro do Estado) 6.912 - Remessa em Demonstração (fora do Estado)
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Sex, 26 de Agosto de 2011 13:32 |
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Mostruário é a mercadoria pertencente ao estoque do estabelecimento industrial ou comercial, em poder do representante ou vendedor da empresa para que este possa exibir amostras de tecidos, artigos domésticos, ou diversos outros produtos destinados à venda.
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Sex, 26 de Agosto de 2011 13:38 |
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A)Remessa: Natureza de Operação: 5.904 - Remessa para Venda fora do Estabelecimento (dentro do Estado); 6.904 - Remessa para Venda fora do Estabelecimento (fora do Estado)
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Sex, 26 de Agosto de 2011 13:39 |
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Natureza de Operação: 599.9 - Retorno de Armazéns (dentro do Estado)
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Sex, 26 de Agosto de 2011 13:42 |
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Natureza de Operação: 1.913 - Retorno de Demonstração (dentro do Estado) 2.913 - Retorno de Demonstração (fora do Estado) O Retorno deverá ocorrer no prazo máximo de 60 dias. O demonstrador emitirá Nota Fiscal de entrada.
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Sex, 26 de Agosto de 2011 13:44 |
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Natureza de Operação: 5.949 - Retorno de Empréstimo/Locação (dentro do Estado) 6.949 - Retorno de Empréstimo/Locação (fora do Estado) Natureza de Operação: 5.909 - Retorno de Locação/Comodato (dentro do Estado) 6.909 - Retorno de Locação/Comodato (fora do Estado)
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Sex, 26 de Agosto de 2011 13:45 |
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I - Materiais para revenda / matéria-prima
Natureza de Operação: 5.151 / 5.152- Transferências (dentro do Estado) 6.151 / 6.152- Transferências (fora do Estado) Quanto ao ICMS: Normalmente tributada. Quanto ao IPI: Normalmente tributado. Exceção: Para os produtos remetidos para industrialização ou comércio para estabelecimento industrial da mesma empresa, o IPI será destacado mais tarde, quando ocorrer venda.
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Sex, 26 de Agosto de 2011 13:47 |
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Para Remessa e Retorno: Natureza de Operação:5.920/6.920 - Remessa de embalagens 6.921/6.921 - Retorno de embalagens
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Sex, 26 de Agosto de 2011 13:48 |
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A empresa industrial ou equiparada a industrial, que tem operações de venda a varejo, deverá emitir:
1. No ato da operação de venda (pessoa física) o contribuinte deve emitir nota fiscal de venda a consumidor, para acobertar a saída da mercadoria, desde que o consumidor retire a mercadoria no local, caso contrário deverá ser emitida a nota fiscal mod. 1.
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Sex, 26 de Agosto de 2011 13:50 |
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Natureza de Operação: 6.109 - Venda de Produção Própria (fora do Estado) 6.110 - Venda de Produção Adquirida de Terceiros (fora do Estado) • Nota fiscal - Número e destinação das vias
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Sex, 26 de Agosto de 2011 13:52 |
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A)Nota de Venda: Natureza de Operação:5.922/6.922 - Simples faturamento- venda para entrega futura
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