Remessa para Armazéns-gerais

Natureza de Operação: 5.905 - Remessa para Armazéns (dentro do Estado)

 

No campo "Dados Adicionais" deverá constar:
1) Dispositivos Legais: Quanto ao ICMS: "Emitida nos termos do anexo VII, capítulo II, artigo 6° e não incidência do ICMS conforme artigo 7º, inciso I do RICMS".
Quanto ao IPI: "Suspenso do IPI conforme artigo 40, inciso III do Decreto nº 2.637/98".

Natureza de Operação: 699.9 - Remessa para Armazéns (fora do Estado)

As remessas de mercadoria para armazéns-gerais localizadas fora do Estado serão normalmente tributadas.

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