Natureza de Operação: 1.913 - Retorno de Demonstração (dentro do Estado)
2.913 - Retorno de Demonstração (fora do Estado)
O Retorno deverá ocorrer no prazo máximo de 60 dias.
O demonstrador emitirá Nota Fiscal de entrada.
No campo "Dados Adicionais" deverá constar:
1) Dispositivo Legal: Quanto ao ICMS: "Emitida nos termos do artigo 321 do Decreto n° 45.490/2000".
• No caso de ocorrer venda emitirá Nota Fiscal de "Retorno Simbólico de mercadoria em Demonstração" com a Nota Fiscal de entrada.
No campo "Dados Adicionais" deverá constar:
1) Dispositivo Legal: Quanto ao ICMS: "Emitida nos termos do artigo 322 do Decreto n° 45.490/2000". Logo emitir Nota Fiscal de "Transmissão de Propriedade" com destaque do ICMS. • Retorno fora do prazo de 60 dias:
Independente de ocorrer venda, o ICMS devido deverá ser recolhido em GARE e emitir Nota Fiscal com todos os dados da Nota Fiscal de Demonstração.
No campo "Dados Adicionais" deverá constar:
1) Dispositivo Legal: Quanto ao ICMS: "Emitida nos termos do artigo 320 do Decreto n° 45.490/2000"
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