Retorno de demonstração de contribuinte

Natureza de Operação: 5.913 - Retorno de Demonstração (dentro do Estado)
O retorno deverá ocorrer no prazo máximo de 60 dias.
• No caso do adquirente não ficar com a mercadoria:
Emitir Nota Fiscal de "Retorno de Demonstração" com os dados da Nota Fiscal de entrada e impostos (IPI).

 

No campo "Dados Adicionais" deverá constar:
1) Dispositivo Legal: Quanto ao ICMS: "Emitida nos termos do artigo 319, parágrafo 2º, do Decreto n° 45.490/2000".
• No caso do adquirente ficar com a mercadoria: emitir Nota Fiscal de "Retorno Simbólico", sem o destaque dos Impostos, destacando:
Retorno Simbólico referente à sua Nota Fiscal nº_______ de ___/___/___
No campo "Dados Adicionais" deverá constar:
1) Dispositivo Legal: Quanto ao ICMS: "Emitida nos termos do artigo 322 do Decreto n° 45.490/2000".

• Logo o demonstrador emitirá Nota Fiscal de "Transmissão de Propriedade", com destaque do ICMS.

No campo "Dados Adicionais" deverá constar:
1) Dispositivo Legal: Quanto ao ICMS: "Emitida nos termos do artigo 324 do Decreto n° 45.490/2000".
• Retorno ou transmissão de Propriedade fora do prazo de 60 dias:

Ocorrendo venda - o adquirente emitirá Nota Fiscal de "Retorno Simbólico" com o Destaque dos Impostos e dados da Nota Fiscal Demonstração.

Logo o demonstrador emitirá Nota Fiscal de "Transmissão de Propriedade" com destaque dos Impostos e dados

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