Transferências

I - Materiais para revenda / matéria-prima

Natureza de Operação: 5.151 / 5.152- Transferências (dentro do Estado)
6.151 / 6.152- Transferências (fora do Estado)
Quanto ao ICMS: Normalmente tributada.
Quanto ao IPI: Normalmente tributado.
Exceção: Para os produtos remetidos para industrialização ou comércio para estabelecimento industrial da mesma empresa, o IPI será destacado mais tarde, quando ocorrer venda.

 

No campo "Dados Adicionais" deverá constar:
1) Dispositivo Legal: Quanto ao IPI: "Suspensão do IPI nos termos do artigo 40, inciso XII, Decreto nº 2.637/98".
Observação: 
Somente existe transferência entre filiais/matriz.

II - Material uso ou consumo

Natureza de Operação: 5.557 - Transferência de material uso/consumo (dentro do Estado)
6.557 - Transferência de material uso/consumo (fora do Estado)

No campo "Dados Adicionais" deverá constar:
1) Dispositivos Legais: Quanto ao ICMS: "Não incidência do ICMS conforme art. 7º, inciso XV, do Decreto n° 45.490/2000"

Contatos: (11) 3431-5894 / 7976-7558  / 6699-2010 staff@staffcontabilidade.com.br