Mercadoria que fora adquirida para Industrialização, comercialização ou de própria produção, quando utilizado para uso, consumo ou integração do ativo fixo.
Emitir Nota Fiscal de transposição do estoque:
Natureza de Operação: 5.927 - Outras saídas. Transposição do estoque para o............
No campo "Destinatário/Remetente" deverá constar:
"Emitida nos termos da Lei Complementar 87/96 e Comunicado CAT-66, de 29/10/96".
Não destacar os impostos, sendo estornado o crédito da entrada na apuração, devendo ser efetuada a nota de saída sobre o preço da Operação mais recente.
O comunicado Cat 47/2003 esclarece sobre a não-aplicabilidade do CFOP 5.297 lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração. Tendo em vista divergência quanto a aplicabilidade do CFOP 5.297, em decorrência de procedimentos adotados no Estado de São Paulo, dentre outros a não obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal por ocasião da baixa do estoque,sendo assim, entendemos que a Transposição de Estoque também poderá ter o mesmo procedimento, devendo ser elaborado um relatório para contabilização dos valores e estorno dos impostos que foram creditados na sua aquisição.
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