Cabe a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 e 1-A, nas vendas à vista a consumidor pessoa física não contribuinte em que as mercadorias forem retiradas pelo comprador ou por ele consumida no recinto do estabelecimento.
Emissão pelo total das operações
Nas saídas de mercadorias para consumidor, desde que não exigido o documento fiscal pelo comprador, será permitida a emissão de uma só Nota Fiscal de Venda a Consumidor, pelo total das operações realizadas durante o dia, nela devendo constar a observação:
TOTALIZAÇÃO DAS VENDAS - NOTAS NÃO EXIGIDAS PELO COMPRADOR
Escrituração
As vias da nota fiscal serão mantidas no bloco ou talonário e, no caso de terem sido destacadas para fins de escrituração deverão ser repostas.
A nota fiscal emitida ao final do dia será lançada normalmente no Registro de Saídas, anotando-se na mesma linha, na coluna Observações, os números de ordem e a série e subsérie das Notas Fiscais de Venda a Consumidor correspondentes
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