Natureza de Operação: 5.101 - Vendas de produtos de fabricação própria (dentro do Estado)
Quanto ao ICMS:·
a) Produtos de produção própria com destino a não contribuintes (consumidor final) e a contribuintes (ICMS) para integrar o seu ativo/uso e consumo, será considerada a base de cálculo:
VALOR DA MERCADORIA + FRETE + IPI = VALOR TOTAL DA NOTA
Alíquota do ICMS: 18%, salvo exceções previstas em lei.
b) Se os produtos forem destinados a contribuintes (ICMS) para revenda ou serem utilizados na produção (como matéria-prima) será considerada a base de cálculo:
VALOR DA MERCADORIA + FRETE
Alíquota ICMS: 18%, salvo exceções previstas em lei.
Natureza de Operação: 5.102 - Venda de produtos adquiridos de terceiros (revenda) (dentro do Estado)
Quanto ao ICMS:
Produtos adquiridos de terceiros com destino a contribuintes (ICMS) ou não contribuintes será considerada a base de cálculo:
VALOR DA MERCADORIA = TOTAL DA NOTA
Alíquota: 18%, salvo exceções previstas em lei.
Natureza de Operação: 6.101 - Vendas de produtos de fabricação própria (fora do Estado)
Quanto ao ICMS:
a) Produtos de produção própria com destino a não contribuintes (consumidor final) e a contribuintes (ICMS) para integrar o ativo/uso e consumo, será considerada a base de cálculo:
VALOR DA MERCADORIA + FRETE + IPI = VALOR TOTAL DA NOTA
Alíquota ICMS: 18% (interna), salvo exceções previstas em lei.
b) Os produtos destinados a contribuintes (ICMS) para revenda ou serem utilizados na produção (como matéria-prima) será considerada a base de cálculo:
VALOR DA MERCADORIA + FRETE
Alíquota: interestadual.
Natureza de Operação: 6.102 - Venda de produtos adquiridos de terceiros (revenda)
Quanto ao ICMS:
Produtos adquiridos de terceiros com destino a contribuintes (ICMS) será considerada a base de cálculo:
VALOR DA MERCADORIA = TOTAL DA NOTA
Alíquota: interestadual.
Produtos adquiridos de terceiros com destino a não contribuintes (consumidor final) ou contribuintes para integrar o ativo ou para uso e consumo a base de cálculo:
VALOR DA MERCADORIA = TOTAL DA NOTA
Alíquota: 18% (interna), salvo exceções previstas em lei.
Observação:
No caso de empresas que revendem produtos importados (equiparados à indústria) será considerado o procedimento de indústria.
Para sua segurança solicite ao cliente, para informar no pedido onde será utilizado o material.
Exemplo:
1 - Matéria-prima
2 - Consumo
3 - Ativo Fixo
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