No ato da entrada da mercadoria, o contribuinte poderá adotar o seguinte procedimento:

Nota Fiscal de saída, conforme abaixo:
Natureza de Operação: 5.949 - Distribuição de Cesta Básica (dentro do Estado)
6.949 - Distribuição de Cesta Básica (fora do Estado)

 

No campo "Dados Adicionais" deverá constar:
1) O no, série e data da Nota Fiscal de aquisição.
2) Deverá ser destacado o ICMS sobre o valor total da mercadoria diferenciando as alíquotas conforme o produto. (7%,18%).

No campo destinatário deverá constar:
"Emitida nos termos do artigo 1º, Inciso I da Portaria CAT. 32 de 30/07/87".

Observação:
• As mercadorias que forem retiradas pelos empregados, o contribuinte fica dispensado da emissão da nota fiscal correspondente à efetiva saída.
• Se a empresa entregar a seus empregados, emitirá nota referente à carga transportada, sendo:

Natureza de Operação: 5.949 - Remessa para entrega de mercadoria

No campo destinatário deverá constar:
"Remessa para entrega de mercadoria - art. 3º da Portaria CAT nº 32 de 30.07.87".

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