Consignação industrial

Entende-se por consignação industrial a operação na qual ocorre remessa, com preço fixado, de mercadoria com finalidade de integração ou consumo no processo industrial, em que o faturamento dar-se-á quando da utilização desta mercadoria pelo destinatário (de acordo com Decreto n° 45.490/2000).

A) REMESSA DE MERCADORIA EM CONSIGNAÇÃO

Natureza de Operação: 5.917 - Remessa em consignação industrial (dentro do Estado)
6.917 - Remessa em consignação industrial (fora do Estado)

 

1) Dispositivos Legais: Quanto ao ICMS: Destacar normalmente quando devido.
Quanto ao IPI: Destacar normalmente quando devido.

2) Informações Complementares: "Mercadoria enviada em consignação, onde será emitida nota fiscal para efeito de faturamento".

Observação:
Poderá ser emitida uma nota fiscal:
a) de faturamento, englobando todas as remessas e mercadorias utilizadas durante o período de apuração.
b) havendo reajuste do preço contratado após a remessa, o consignante deverá:
• Emitir nota fiscal complementar com os impostos devidos.
• Natureza de Operação: reajuste de preço - consignação industrial.

Informações Complementares:
"Nota fiscal de reajuste de preço referente à nota fiscal n° ____ de ___/___/___".

B) DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA EM CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL

Natureza de Operação: 5.918 - Devolução de mercadoria em consignação industrial (dentro do Estado); 6.918 - Devolução de mercadoria em consignação industrial (fora do Estado)

1) Dispositivos Legais: Quanto ao ICMS: Destaque conforme nota fiscal de entrada - consignação; Quanto ao IPI: Destaque conforme nota fiscal de entrada - consignação

2) Informações Complementares:
"Devolução (parcial/total) de consignação industrial - NF n° ____ de ___/___/___".

C) NO ÚLTIMO DIA DO PERÍODO DE APURAÇÃO

I - O consignatário: poderá emitir uma nota fiscal sem o destaque dos impostos, da mercadoria utilizada / consumida.
Natureza de Operação: 5.919 - Devolução Simbólica - Mercadoria em consignação industrial (dentro do Estado); 6.919 - Devolução Simbólica - Mercadoria em consignação industrial (fora do Estado)
II - O consignante: deverá emitir nota fiscal sem o destaque dos impostos, contendo:
Natureza de Operação: 5.111/5.112 - Venda (dentro do Estado)
6.111/6.112 - Venda (fora do Estado)
Valor correspondente ao preço da mercadoria vendida, neste incluído, quando for o caso, o valor relativo ao reajuste.
Informações Complementares:
"Simples Faturamento consignação mercantil - NF n° ____ de ___/___/___ e (se for o caso) reajuste de preço NF n° ____ de ___/___/___".

Contatos: (11) 3431-5894 / 7976-7558  / 6699-2010 staff@staffcontabilidade.com.br