Natureza de Operação: 5.905 - Remessa para Depósito (dentro do Estado)
6.905 - Remessa para Depósito (fora do Estado)
No campo "Dados Adicionais" deverá constar:
Remessa
1) Dispositivos Legais: Quanto ao ICMS: "Não incidência do ICMS nos termos do artigo 7º, II, Decreto nº 45.490/2000".
Quanto ao IPI: "Suspensão do IPI nos termos do artigo 42, inciso III, Decreto nº 4.544/02".
Retorno
Natureza de Operação: 5.906/6.906 - Retorno de mercadoria- depósito fechado
5.907/6.907 - Retorno simbólico de mercadoria
1) Dispositivos Legais: Quanto ao ICMS: "Não incidência do ICMS nos termos do artigo 7º, III, Decreto nº 45.490/2000".
Quanto ao IPI: "Suspensão do IPI nos termos do artigo 42, inciso III, Decreto nº 4.544/02".
Observação:
• Nas operações interestaduais permanece o benefício de suspensão do IPI.
• É vedado operações de venda efetuadas por depósitos.
• Quando o contribuinte efetuar venda de mercadorias, que deverão ser retiradas no depósito fechado, para seguirem diretamente ao destinatário, onde se emitirá a seguinte nota fiscal:
Natureza de Operação: 5.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva transitar pelo estabelecimento (dentro do Estado); 6.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva transitar pelo estabelecimento (fora do Estado); 7.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva transitar pelo estabelecimento (exterior); 5.106 - Venda de mercadoria adquirida de terceiros que não deva transitar pelo estabelecimento (dentro do Estado); 6.106 - Venda de mercadoria adquirida de terceiros que não deva transitar pelo estabelecimento (fora do Estado); 7.106 - Venda de mercadoria adquirida de terceiros que não deva transitar pelo estabelecimento (exterior)
Quanto ao ICMS: Tributada normalmente.
Quanto ao IPI: Tributada normalmente.
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