Natureza de Operação: 5.910 - Doação (dentro do Estado)
6.910 - Doação (fora do Estado)
Quanto ao ICMS: Tributada (com exceções)
Quanto ao IPI: Tributada
Exceções:
• Doações a Entidades Governamentais/Assistenciais.
No campo "Dados Adicionais" deverá constar:
1) Dispositivo Legal: Quanto ao ICMS: Secretaria da Educação -> "Isenção do ICMS nos termos do anexo I, artigo 52, do Decreto nº 45.490/2000"; Vítimas da Seca -> "Isenção do ICMS nos termos do anexo I, artigo 53, do Decreto nº 45.490/2000"; Vítimas de Catástrofes -> "Isenção do ICMS nos termos do anexo I, artigo 54, do Decreto nº 45.490/2000"; Vítimas de Calamidades -> "Isenção do ICMS nos termos do anexo I, artigo 83, do Decreto nº 45.490/2000".
Conceito:
Embora juridicamente também constitua operação da qual resulte a distribuição gratuita de mercadorias, distingue-se do brinde para fins fiscais.
Assim, por doação é entendida a operação a título gracioso, pela qual se oferecem mercadorias ou produtos que constituem objeto normal das atividades do estabelecimento doador, e não aqueles produtos especialmente adquiridos para agradar alguém.
Logo, em termos fiscais, mesmo que as mercadorias sejam distribuídas a consumidores ou usuários finais (amigos, clientes, empregados, etc) no próprio estabelecimento do doador, este deve emitir a nota fiscal modelo 1 ou 1-A, individualmente, a cada destinatário presenteado, de acordo com as normas regulamentares.
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