A) Exportação Direta
Natureza de Operação: 7.101 - Exportação Direta
7.102 - Exportação Direta
No campo "Dados Adicionais" deverá constar:
1) Dispositivos Legais: Quanto ao ICMS: "Não incidência, de acordo com art. 3°, inciso II, da Lei Complementar 87/96"; "Não incidência, de acordo com art. 7º, inciso V do Decreto n° 45.490/2000".
Quanto ao IPI: "Imunidade do IPI nos termos do artigo 153, parágrafo 3º, III, da CF/88". e "art. 18, inciso II do Decreto n° 2.637/98".
B) Exportação Indireta
Conceito: Saída de mercadoria com fim específico de exportação com destino a:
• empresa comercial exportadora, inclusive "trading".
• armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.
Natureza de Operação: : 5.501/6.501 -Remessa de Prod. Própria Com Fim Especifico de Exportação;5.502/6.502 -Remessa de Merc.Adq.Terc. Com Fim Especifico de Exportação
No campo "Dados Adicionais" deverá constar:
1) Dispositivos Legais: Quanto ao ICMS: "Não incidência do ICMS nos termos do artigo 7º, parágrafo 1º do RICMS".
Quanto ao IPI: "Suspensão do IPI nos termos do artigo 42, incisos IV e V, do Decreto n° 4.544/02".
Observação:
• Se a mercadoria for embarcada fora do Estado ou por transporte rodoviário, a Nota Fiscal deverá passar pelo Posto Fiscal.
• É importante observar que a suspensão do IPI mencionado (exportação indireta), somente poderá ser aplicada na hipótese de os produtos serem entregues no local de embarque, ou recintos alfandegados por conta e ordem do adquirente
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