Natureza de Operação: 5.949 - Distribuição de refeições (dentro do Estado)
Emitir Nota Fiscal de Saída, a cada Nota Fiscal de compra de refeições.
No campo destinatário: "Emitida nos termos do artigo 8º do RICMS".
No campo "Dados Adicionais" deverá constar:
1) Dispositivo Legal: Quanto ao ICMS: "Isenção do ICMS nos termos do artigo 69, inciso I do anexo I do Decreto n° 45.490/2000".
Observação:
Esse procedimento não é necessário, no caso de Vales Refeições e, no caso de preparo dentro da própria empresa, por funcionário próprio.
Pode a empresa pedir dispensa da emissão da Nota Fiscal através de Regime Especial autorizado pela jurisdição competente.
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