Importação

Toda importação de mercadorias deverá ser objeto de emissão de nota fiscal de entrada.
Essa nota fiscal de entrada deverá conter os seguintes requisitos:
Natureza de Operação: 3.101 - Compra para Industrialização; 3.102 - Compra para Comercialização; 3.126 - Compra para utilização na Prestação de Serviço; 3.551 - Compra de ativo fixo; 3.556 - Compra de material para uso/consumo; 3.949 - Outras Entradas

 

Incidência de Impostos: De acordo com a tributação de cada produto.
Alíquotas: ICMS - 18% (São Paulo); IPI - De acordo com a classificação de cada produto
Base de Cálculo:
a) IPI: É o valor que serviu de base de cálculo do imposto de importação acrescido deste imposto e dos encargos cambiais. Se houver "preço de referência" e este superior ao preço "CIF", a base de cálculo será o preço de referência acrescido do Imposto de Importação.
b) ICMS: É o valor constante dos documentos de importação convertidos em reais a taxa cambial efetivamente aplicada no caso, acrescido do Imposto de Importação, do IPI e demais despesas aduaneiras.

Observação:
São despesas aduaneiras:
• taxa de melhoramentos dos Postos;
• os valores relativos às diferenças de peso, classificação, multas por infrações.

Exemplo:
Valor da mercadoria                 R$ 100,00
Imposto de Importação            R$ 10,00
Taxas cambiais                          R$ 5,00
Base de Cálculo do IPI             R$ 115,00
10% IPI                                         R$ 11,50
Base de Cálculo do ICMS        R$ 126,50
Valor total da nota                      R$ 126,50

Nota Fiscal de Transporte parcelado:
Quando a mercadoria não é transportada de uma só vez, deverão ser emitidas notas de transporte para acompanhar as mercadorias em cada viagem.

Nota Fiscal de Entrada Complementar:
Essa nota fiscal de entrada deve ser emitida quando houver valores referentes a importação que não foram destacados na 1ª nota fiscal: (frete interno, despesas de despachantes, seguros, armazenamento, capatazia, etc).
Estes valores e mais aqueles emitidos na nota fiscal de entrada de importação é que determinarão o custo da mercadoria.
Para que não haja defasagem de valores entre a escrita fiscal e a contabilidade, deverá o contribuinte, após ter conhecimento do custo total da importação, emitir Nota Fiscal de Entrada Complementar.

a) Natureza de Operação: Importação - Complementar (3.101,3.102...).
b) Incidências: IPI e ICMS -> não incide.
c) Valor: é o total das despesas realizadas no Brasil.
d) Declaração: GI nº ______ de __/__/__. "Essa nota fiscal é complementar à __________ em razão de despesas adicionais realizadas com referida importação".

Observação:
O contribuinte poderá optar em confeccionar notas fiscais de entradas com subséries distintas ou separar um volume de notas para emitir as notas de importações, e enviar para o despachante aduaneiro desde que registre no livro mod. 6.

Contatos: (11) 3431-5894 / 7976-7558  / 6699-2010 staff@staffcontabilidade.com.br