Mudança de endereço

A) Dentro do Estado:

Natureza de Operação: 5.949 - Mudança de endereço

 

No campo "Dados Adicionais" deverá constar:

1) Dispositivos Legais: Quanto ao ICMS: "Não ocorrência de fato gerador conforme Resposta à Consulta nº 10.376 de 17.12.76".
Quanto ao IPI: "Não incidência do IPI conforme artigo 37, inciso IV do Decreto n° 2.637/98".

B) Fora do Estado:

Natureza de Operação: 6.949 - Mudança de endereço

 

No campo "Dados Adicionais" deverá constar:
1) Dispositivos Legais: Quanto ao ICMS: Deverá ser tributado normalmente, devendo ser avaliado o procedimento legal adquirido no Estado a que se destina a mercadoria na sua integração.
Quanto ao IPI: "Não incidência do IPI conforme artigo 37, inciso IV do Decreto n° 2.637/98".

Observação: 
• As Notas Fiscais referentes ao transporte por ocasião da mudança, deverão ser enviadas à Secretaria da Fazenda, juntamente com a DECA que altera o endereço.
• Deverá ser discriminado o local de destino, em todas as notas que forem emitidas.
• A alteração do endereço deverá ser feita no prazo de 30 dias da mudança.
• Valor mercadorias - Lançar o preço de custo da mercadoria.

Contatos: (11) 3431-5894 / 7976-7558  / 6699-2010 staff@staffcontabilidade.com.br